Entenda como é feita a correção da carta de crédito no consórcio

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25 de agosto de 2022

Muitas pessoas ficam em dúvida sobre o consórcio devido ao aumento das parcelas mensais. A grande propaganda sobre esse sistema de crédito é que ele não tem juros. Assim, por que razão as parcelas aumentam ao longo do tempo?

Nesse sentido, alguns consorciados podem se sentir enganados, ou seja, “vítimas” de uma propaganda falsa. Acham que tanto os consórcios quanto os financiamentos cobram juros, sim.

Neste post, mostraremos como é feita a correção da carta de crédito.

Juros não, reajustes sim

O sistema de consórcio não cobra juros, mas existem reajustes que aumentam o valor das parcelas seguindo um determinado índice. Geralmente, esses reajustes acontecem anualmente, mas podem acontecer em períodos menores.

“Reajustes” não é outra palavra para “juros”, mas os reajustes certamente sofrem a influência da inflação. Se durante um ano inteiro não existir inflação e o valor de mercado do bem não sofrer alterações, as parcelas também não sofrerão reajustes.

Infelizmente, esse fato é muito difícil de acontecer.

A correção da carta de crédito garante o poder de compra

Esses reajustes, que corrigem o valor da carta de crédito, seja semestralmente, seja anualmente, seja em qualquer outro período, garantem o seu poder de compra como consorciado. Não é difícil de entender.

Digamos que você entrou em um consórcio de um carro cujo valor de mercado era, na época, de R$ 45 mil. Ao final de seis meses, o preço desse veículo subiu para R$ 47 mil. Você não conseguirá comprar esse carro se permanecer pagando uma parcela com o mesmo valor inicial, não é mesmo?

É preciso reajustar a parcela para que, ao ser contemplado e receber sua carta de crédito, você possa comprar o carro, ou seja, a administradora precisa garantir o poder de compra dos consorciados e, por isso, realiza reajustes periódicos que aumentam o valor da parcela.

Consequentemente, se houvesse uma queda no preço de mercado do bem, a parcela também deveria ser reajustada para menos — mas, atualmente, essa situação é muito pouco provável. Isso acontece em tempos de deflação.

Os índices de reajuste

A administradora tem como base alguns índices de reajuste para corrigir o valor da carta de crédito. Ela escolhe um índice que vem definido no contrato de adesão, bem como os períodos em que os reajustes deverão acontecer.

Alguns índices estão diretamente relacionados à inflação, como o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). No caso de veículos, as administradoras costumam fazer correção de valores baseando-se na Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é o referencial mais importante para os preços de carros no Brasil.

No caso de imóveis, o INCC é um índice muito usado. Trata-se do Índice Nacional de Custo da Construção, que é apresentado pela FGV, a Fundação Getúlio Vargas. O IGP-M também pode ser aplicado nos consórcios de imóveis. Outros índices que podem ser consultados para imóveis são:

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), oferecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
  • CUB (Custo Unitário Básico), cuja divulgação é realizada pelo Sindicato da Construção.

Os reajustes em consórcios imobiliários acontecem geralmente todo ano. Nos consórcios de serviços, o índice comumente seguido é o IGP-M. É importante que o consorciado compreenda que efetivamente não existem juros no sistema de consórcio.

A carta de crédito é corrigida periodicamente para garantir o poder de compra do participante, pois só assim ele poderá comprar à vista o bem que deseja ou pagar à vista o serviço que pretende contratar.

Aproveite, leia outro post de nosso blog e fique sabendo mais sobre como funcionam as parcelas do consórcio!

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