Posso fazer a transferência do meu contrato de consórcio para outra pessoa?
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25 de agosto de 2022
Imprevistos e mudanças de planos acontecem o tempo todo, por isso, a flexibilidade do sistema de consórcio permite ao consorciado a transferência da cota para outra pessoa.
Não importa o motivo ou a necessidade da negociação, basta o consorciado seguir algumas recomendações para possibilitar a venda da sua cota ou do seu bem contemplado.
Ciente que a opção de venda de cota geralmente causa dúvidas e até insegurança, tanto para o consorciado como para o comprador, o Consórcio Canopus separou algumas dicas para assegurar um ótimo negócio para as duas partes.
Ao transferir seu contrato, você passará todos os seus direitos e obrigações ao novo titular. Sendo assim, analise todas as possibilidades, se assegurando de que a negociação seja saudável ou não exista nenhuma outra solução, senão a venda.
Observe as possibilidades:
– se há dificuldades no pagamento, a administradora de consórcios pode reduzir o valor do seu crédito, diminuindo o valor das prestações;
– se o objetivo é outro e você deseja adquirir outro bem ou serviço de maior valor, a administradora pode aumentar o valor do seu crédito.
Contrato de consórcio
Confira várias vezes o contrato. Observe se a transferência de cota está prevista e quais as condições, como por exemplo, o pagamento das taxas.
Em geral, a transferência é permitida para cota contemplada ou não contemplada.
– Não contemplada – cabe à administradora analisar financeiramente o novo titular.
– Contemplada – além da capacidade financeira, a administradora solicita garantias.
Venda da cota
A venda da cota pode ser feita pelo consorciado. Se for realizar a venda diretamente, o consorciado deve ter atenção redobrada ao fornecer informações pessoais ou de identificação (como número do grupo e da cota). O melhor é optar por informar os dados gerais do consórcio e cota, como por exemplo, regulamento do grupo, percentuais já pagos e saldo devedor.
Por segurança, os dados restritos devem ser fornecidos apenas à sede ou filial da administradora.
Importante: é de responsabilidade da administradora de consórcio a aprovação da transferência, com base da análise financeira e das garantias (no caso de cota contemplada) do novo titular. Logo, antes de aceitar qualquer pagamento, aguarde a confirmação da empresa.
E para finalizar, é recomendável que haja um contrato à parte com o comprador da cota, registrando o que foi acordado, como valores, forma e data de pagamento.
Negocie a cota
Para definir o valor da venda, considere não apenas o percentual do preço do bem ou serviço pago até o momento, como também seu valor atual. Caso o crédito tenha sido corrigido nesse período, o valor de mercado da sua cota poderá ser maior do que a quantia que você pagou por ela. Dessa forma, você terá mais flexibilidade na negociação.
Transferência e desistência
O consorciado que desistir de uma cota de consórcio está sujeito às penalidades de quebra de contrato. Ele deverá aguardar a contemplação por sorteio para restituir a quantia paga referente ao fundo comum.
A transferência do contrato de consórcio, apesar de também estar sujeito à cobrança de taxa, caso esteja prevista em contrato, é uma boa opção para reaver o valor pago com mais agilidade.
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