Sistema de consórcio não tem juros, mas reajustes de parcelas são permitidos

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25 de agosto de 2022

No sistema de consórcio, as parcelas não têm juros, mas reajustes, sim

Sem o consórcio não tem juros, por que as parcelas têm reajustes ao longo do tempo? Muitas pessoas têm dúvidas sobre este assunto, então preparamos um posts só para te esclarecer.

O sistema de consórcio não cobra juros, mas existem reajustes que aumentam o valor das parcelas de acordo com o índice de mercado usado para cada tipo de bem. Os mais usados são o IGP-M  e o IPCA. Geralmente, esses reajustes acontecem anualmente.

Portanto, os reajustes certamente sofrem a influência da inflação. Se durante um ano inteiro não existir inflação e o valor de mercado do bem não sofrer alterações, as parcelas também não sofrerão reajustes.

Esses reajustes, que corrigem o valor da carta de crédito, garantem o seu poder de compra como consorciado. Não é difícil de entender.

Digamos que você entrou em um consórcio de um carro cujo valor de mercado era, na época, de R$ 45 mil. Ao final de seis meses, o preço desse veículo subiu para R$ 47 mil. Você não conseguirá comprar esse carro se permanecer pagando uma parcela com o mesmo valor inicial, não é mesmo?

É preciso reajustar a parcela para que, ao ser contemplado e receber sua carta de crédito, você possa comprar o carro, ou seja, a administradora precisa garantir o poder de compra dos consorciados e, por isso, realiza reajustes periódicos que aumentam o valor da parcela.

Consequentemente, se houvesse uma queda no preço de mercado do bem, a parcela também deveria ser reajustada para menos — mas, isso acontece somente em tempos de deflação.

Reajustes e contemplação

Os reajustes também acontecem mesmo que o consorciado já tenha sido contemplado e tenha utilizado o crédito vigente na data da contemplação.

Isso acontece para garantir o poder de compra dos participantes do grupo, do início ao fim do contrato.

Importante ressaltar que não há quantia a ser restituída a quem já utilizou o crédito e paga parcelas atualizadas, pois 100% desse valor é utilizado em prol do grupo.

Sem a contribuição de todos com parcelas atualizadas, não seria possível arrecadar o necessário para realizar contemplações nos novos valores. E com o valor desatualizado, os demais participantes não conseguiriam adquirir o bem ou serviço desejado.

Índices de reajustes

A administradora, como o Consórcio Canopus, tem como base alguns índices de reajuste para corrigir o valor da carta de crédito. Ela escolhe um índice que vem definido no contrato de adesão, bem como os períodos em que os reajustes deverão acontecer.

Alguns índices estão diretamente relacionados à inflação. São eles,  o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). No caso de veículos, a  correção é normalmente pela Tabela FIPE. Ele é o referencial mais importante para os preços de carros no Brasil.

No caso de imóveis, o INCC é um índice muito usado. Trata-se do Índice Nacional de Custo da Construção, que é apresentado pela FGV, a Fundação Getúlio Vargas. O IGP-M também pode ser aplicado nos consórcios de imóveis.

Outros índices que podem ser consultados para imóveis são.

– INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), oferecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

– CUB (Custo Unitário Básico), cuja divulgação é realizada pelo Sindicato da Construção.

Os reajustes em consórcios imobiliários acontecem geralmente todo ano. Nos consórcios de serviços, o índice comumente seguido é o IGP-M.

Aproveite, leia outro post de nosso blog e fique sabendo mais sobre como funcionam as parcelas do consórcio!

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