Tire 5 dúvidas sobre consórcio
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25 de agosto de 2022
Excelente opção para quem procura uma modalidade de investimento segura e que vai ajudar a realização de sonhos, o consórcio já é bastante conhecido no Brasil, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre ele.
No post de hoje vamos tirar 5 dúvidas comuns aqui no Consórcio Canopus sobre este sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances.
1 – É possível entrar em um consórcio que já começou?
Sim. E existem dois caminhos para isso. No primeiro, você pode comprar a cota diretamente de um consorciado, ficando responsável pelo pagamento do ágio, se cobrado pelo consorciado anterior, e pelas obrigações originais a partir da sua entrada.
A segunda opção é comprar, na administradora, uma cota vaga, realizando o pagamento integral das obrigações no prazo remanescente para o término do grupo.
2 – Consigo antecipar parcelas ou quitar meu consórcio?
Se você ainda não foi contemplado, seu contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e quais as condições para essa antecipação.
Porém, mesmo que faça a antecipação de todas as parcelas a vencer, isso não garante direito à contemplação imediata, já que isso deve obedecer as regras de contemplação previstas na regulamentação.
Os contratos de consórcio também definem condições específicas para antecipação de parcelas para o consorciado contemplado.
3 – Posso pegar meu crédito em dinheiro?
Apesar de a finalidade do consórcio ser a aquisição de bens ou serviços, é possível receber o valor do crédito em espécie mediante quitação das obrigações para com o grupo e caso o respectivo crédito ainda não tenha sido utilizado decorridos 180 dias da contemplação.
4 – Posso comprar qualquer bem ou serviço com meu crédito?
O crédito poderá ser utilizado para comprar qualquer bem que esteja no mesmo segmento definido no seu contrato, no fornecedor que você escolher.
É possível, por exemplo, um consorciado de um grupo de motocicletas optar por comprar um automóvel com seu crédito.
A escolha é sua e a administradora não pode te obrigar a comprar o bem escolhido em uma revenda indicada por ela.
É possível ainda adquirir um bem de maior valor, desde que esteja no segmento. Neste caso, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço.
Caso o bem ou serviço escolhido seja de valor menor que o crédito, o remanescente poderá ser utilizado para outro bem ou para quitar parcelas.
5 – Existe prazo para aquisição do bem após a contemplação?
Não há prazo. No entanto, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será apartado dos recursos do fundo comum do grupo e receberá rendimentos de aplicação financeira em uma conta vinculada ao Banco Central até o momento da sua utilização, que deve ocorrer até o encerramento do grupo. Clique aqui e sabia mais sobre contemplação.
E aí, você tinha alguma dessas dúvidas? Conseguimos te ajudar? Conta pra gente. E se tiver alguma outra dúvida sobre consórcio, deixe seu comentário que o time de especialistas do Canopus está pronto para te ajudar.
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