Fui contemplado! Como liberar a minha carta de crédito?

Redação Canopus
25 de agosto de 2022

Sua cota do Consórcio Canopus foi sorteada na assembleia! Agora, é hora de você receber a carta de crédito e realizar suas conquistas.

Tem muitas pessoas que têm dúvidas sobre essa etapa, então decidimos fazer um check-list para que você adquira o seu bem o mais rápido possível.

O que você precisa saber:

1 – A liberação do dinheiro. O valor da carta de crédito não é depositado na conta do consorciado. A administradora cuida de todo o processo de pagamento junto aos vendedores. Mas o consorciado tem o direito de negociar descontos.

No caso de bens com valor mais baixo, o consorciado poderá usar o restante do dinheiro para quitar parcelas do consórcio. É permitido ainda usar 10% do valor da carta para resolver questões do imóvel ou veículo (escritura, impostos, registros).

2 – Análise do Crédito

Para entregar sua carta de crédito, a administradora precisa fazer uma análise de seu cadastro no consórcio. O consorciado deverá apresentar algumas garantias ao grupo.

Caso seja exigido um fiador, o consorciado deverá mostrar a documentação dele. O fiador é uma forma de garantia, mas não pode ser o cônjuge do consorciado, pessoas com menos de 18 ou mais de 65 anos ou consumidores que tenham restrições de crédito (nome no SPC, Serasa, protestos).

É importante também que o próprio consorciado não apresente restrições de crédito. Se tiver essas restrições, é importante que regularize sua situação com antecedência, antes da contemplação.

A documentação geral necessária

Podem acontecer variações nas exigências da documentação em um consórcio contemplado conforme o bem.

De qualquer modo, existe a documentação geral:

  • Ficha cadastral completa e assinada;
  • Cópia de RG, CPF/CNPJ e/ou CNH;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado em nome do consorciado;
  • Comprovante de renda.

A declaração do IR (com comprovante de entrega) poderá ser exigida, dependendo do percentual pago na cota e do fato de o consorciado ser pessoa física ou empresa.

O empregado com carteira assinada ou profissional liberal precisa apresentar os três últimos contracheques e cópias de algumas páginas de sua carteira profissional (foto, qualificação civil e registro do último trabalho).

O aposentado deve apresentar a cópia do cartão de seu benefício e do último extrato de pagamento.

Já os autônomos, produtores rurais e empresários precisam apresentar declaração de IR atualizada.

A documentação específica

Vamos considerar a documentação específica relacionada aos dois tipos de consórcio contemplado mais comuns no Brasil: de veículos e imobiliário.

Consórcio de Veículos – Em um consórcio de veículos, é necessário apresentar os dados do carro (marca, modelo, número do chassi, data de fabricação).

Por e-mail, envia-se a autorização do faturamento. Também é preciso entregar à administradora os documentos: cópia do DUT (Documento Único de Transferência), quando o vendedor é particular, podendo ser enviada por e-mail; nota fiscal original (DANFE pode ser enviado por e-mail); nota promissória assinada; contrato de alienação fiduciária assinado e reconhecido em cartório.

Consórcio de Imóveis – Em um consórcio de imóveis, a pessoa poderá comprar casa, apartamento, estabelecimento comercial, terreno, chácara e, em alguns casos, poderá até reformar ou construir.

O FGTS só pode ser usado em imóveis residenciais (pode completar o valor do imóvel, caso ele seja superior ao da carta de crédito). Para a liberação do FGTS, o consorciado é quem deve conduzir o processo junto à Caixa e repassar o resultado para a administradora.

É preciso apresentar certidões negativas de ações cíveis, fiscais e trabalhistas. No caso de empresas, também é preciso apresentar ainda certidões negativas de débitos e falência e certidão da Junta Comercial.

Antes da liberação da carta de crédito, exigem-se de modo geral:

  • Instrumento particular com força de escritura pública;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidão negativa de tributos municipais;
  • Certidão de valor venal;
  • Cópia da certidão atualizada do estado civil.
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