IR 2021: está na hora de prestar contas à Receita Federal
Redação Canopus
25 de agosto de 2022
A Receita Federal alterou o prazo de entrega do IR 2021 da Pessoa Física por causa da pandemia do novo coronavírus. Ele foi adiado para o dia 31 de maio de 2021.
Ainda existe a possibilidade de uma nova prorrogação do IR 2021, no entanto o projeto de lei que altera o prazo de entrega depende da sanção presidencial.
Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.
Portanto, você, consorciado, deve se lembrar de declarar sua cota de consórcio na ficha de Bens e Direitos do IR.
Isto é importante para evitar que, após a entrega da declaração de Imposto de Renda, você seja levado à malha fina por inconsistência de dados no cruzamento de informações.
Entenda como declarar o consórcio no IR 2021
Em primeiro lugar, o consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais. Em segundo, o contribuinte deve declarar: parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios no ano de 2020.https://blog.consorciocanopus.com.br/imposto-de-renda-2020-para-consorciados/
É importante ainda saber as diferenças no preenchimento da declaração do consórcio, como contemplado em relação ao não contemplado.
IR 2021 e cota não contemplada
Neste caso, trata-se de algo até simples, sem complicações.
Primeiro, você deve ir até a ficha chamada “Bens e Direitos”. É importante observar o código que corresponde ao conteúdo “consórcio não contemplado”.
Lá, descreva as parcelas que foram pagas no ano de 2020. Caso o seu consórcio tenha sido adquirido em anos anteriores, informe os valores das parcelas pagas até o final dos respectivos anos.
Exemplo: Sua declaração deverá informar também os valores pagos ao longo daquele ano, caso o consórcio tenha se iniciado em 2019. Se o consórcio ainda mais antigo, o procedimento é o mesmo, contemplando as informações dos anos anteriores (2018, 2017).
Um campo que também deve ser preenchido é o “Discriminação”. Nesse espaço, devem constar o nome e CNPJ da Administradora de Consórcios.
Para finalizar, deve-se informar o tipo de bem do seu consórcio, o número de parcelas pagas e as que ainda vencerão.
IR 2021 e a cota contemplada
Para começar, você utilizará a mesma ficha: “Bens e Direitos”.
Insira um novo item nessa ficha se você, por exemplo, fez um consórcio de carro. E lembre-se de preencher o número de parcelas que foram pagas.
O que diferencia a declaração de um consórcio contemplado é a necessidade de informar o lance caso você o tenha ofertado.
No campo “Discriminação”, informe o ano, a placa e o modelo do veículo, além dos dados da Administradora. O contribuinte também deve informar as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance novamente.
Com os passos acima realizados, o resultado é o preenchimento correto do IR 2021.
Mas também selecionamos, de forma reduzida e prática, algumas dicas gerais para contribuir para o seu sucesso na hora de preparar o IR.
Confira o resumo:
– os valores gastos com o consórcio são considerados um bem, mesmo que ainda não tenha ocorrido a contemplação. Por isso, declare todas as parcelas pagas ao longo de 2020 na ficha “Bens e Direitos”;
– caso você tenha iniciado o seu consórcio em 2019, contabilize tudo o que foi pago durante esse ano. Esse campo leva o nome de “Situação em 31/12/2019”;
– a Receita Federal exige que o contribuinte informe a administradora de consórcio onde tem cotas. Para isso, no campo “Discriminação”, informe o nome e o número do CNPJ da empresa. Informe também a data de compra da cota, o número do grupo, as parcelas que foram pagas e as que ainda restam.
Para esclarecer, todo início de ano o Consórcio Canopus envia para o contribuinte o informe anual do imposto de renda, além das informações sobre os pagamentos. Caso não receba, lembre-se de solicitar essas informações antes de se dedicar ao preenchimento da declaração do seu IR 2021.
Importante: somente declare o bem se de fato foi comprado com a carta de crédito do consórcio.
Como ficou o vencimento das cotas?
As datas de vencimento para o pagamento foram prorrogadas para 31 de maio:
– DARF cota única;
– primeira cota;
– devolução do auxílio emergencial;
– doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
– doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
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