Qual a idade mínima para se fazer um consórcio?
Redação Canopus
25 de agosto de 2022
Para fazer um consórcio, não é preciso ter muitos anos de vida ou experiência elevada. A preocupação com o consumo colaborativo e responsável pode começar desde cedo e, portanto, esse é um caminho a ser seguido por jovens.
Contudo, tal possibilidade esbarra em uma dúvida: afinal, com quantos anos já é permitido assinar um contrato do tipo e obter todos os benefícios? Para ter a resposta definitiva para essa questão, continue lendo e veja qual é a idade mínima exigida para realizar um consórcio.
Afinal, qual é a idade mínima para participar dessa opção?
Legalmente, entende-se que um indivíduo brasileiro só é plenamente capaz de tomar decisões civis quando completa 18 anos. É no momento de maioridade, portanto, que alguém pode realizar um consórcio apenas em seu nome e dependendo somente da própria assinatura.
Desde que o indivíduo esteja apto e seja considerado capaz — como ao não ter a tutela de outra pessoa — ele será habilitado a firmar o compromisso, livremente, a partir dessa idade.
Menor de idade pode fazer um consórcio?
Contudo, é muito comum que haja a dúvida sobre menores de idade poder ou não assinar esse contrato. Afinal, dependendo do período de duração do consórcio, ele é uma opção conveniente para custear a educação superior, uma viagem, uma festa ou assim por diante.
Nesse caso, há uma limitação para os que têm entre 16 e 18 anos. Nessa idade, a legislação brasileira considera um indivíduo como parcialmente capaz. É por isso que o título de eleitor é tirado no período, mas a carteira de motorista, não.
Com o consórcio, isso é considerado e é necessário a assinatura dos pais, responsáveis ou dos tutores legais. Ou seja, um jovem de 16 ou 17 anos pode fazer um consórcio, desde que ele conte com a “participação” de seus responsáveis.
Para adolescentes menores de 16 anos, não é possível contar com essa coparticipação. É até permitido que o contrato esteja em nome do menor, mas não pode ser assinado por ele. Assim, são os pais ou tutores os únicos responsáveis por esse documento.
Quais são as condições para os casos especiais?
Como se trata de uma situação relativamente atípica, é preciso considerar regras específicas para esses quadros. Com jovens de 16 a 18 anos, pode ser necessário avaliar a capacidade de pagamento do adolescente e/ou de seus tutores. Caso os responsáveis não possam custear, o comum é que o processo seja negado até que a situação mude.
Já no caso dos adolescentes emancipados, eles são considerados plenamente capazes. Devido a essa antecipação da capacidade legal, eles podem executar ações cíveis como qualquer outro indivíduo maior de 18 anos. Portanto, há a permissão para fazer um consórcio.
Contudo, é sempre interessante consultar a administradora. Somente ela poderá dizer quais são os fatores considerados para essa regularização do documento e o que precisa ser observado.
Se ainda tiver alguma dúvida sobre a etapa, não deixe de comentar. Participe!
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