Cuidados na hora de contratar sua administradora de consórcio
Redação Canopus
14 de novembro de 2024
Veja as principais dicas a seguir.
Pesquise a administradora
A primeira etapa para a contratação de um consórcio é verificar se a administradora possui autorização do Banco Central. Para isso, basta acessar o link http://www.bcb.gov.br/?CONSORCIO.
Diferentemente do que muitas vezes parece, não é qualquer pessoa ou empresa que pode dar início a um consórcio. É obrigatório que a administradora esteja registrada e seja fiscalizada pelo órgão público.
Isso garante segurança e tranquilidade para os participantes, permitindo que eles tenham os bens ou serviços que desejam.
Entre as obrigações, está a necessidade de transparência de atuação, como o ato de apresentar relatório de capacidade financeira antes da formação do grupo ou de demonstrar quais foram os lances vencedores de cada contemplação.
As assembleias precisam ser registradas
Por falar em transparência, todas as assembleias devem seguir algumas recomendações específicas.
Entre as regras do Banco Central, estão a exigência de registro de ata de todas elas, inclusive as de abertura e de encerramento. É preciso apresentar o número de cotas ativas e adimplentes, os sorteados, os lances e quaisquer deliberações que sejam de interesse coletivo.
Esse registro é relevante porque forma uma base de conhecimento e consulta para os participantes.
Carta de crédito pode ser usado para quitar financiamento
A regra é clara. O valor obtido por um consórcio pode ser usado para pagar outras dívidas, como um financiamento.
Ou seja, o participante pode entrar num grupo com carta de crédito com valor equivalente ao que falta para quitar esse processo de parcelamento.
Ao ser contemplado, inclusive por lances, ele pode usar os recursos para fazer a quitação do financiamento, diminuindo a oneração do orçamento.
Um consorciado excluído e não contemplado pode ser reintegrado
Mais recentemente, uma das novas regras do Banco Central para consórcio é que um participante não contemplado e que foi excluído pode retornar para o grupo mediante sua manifestação.
Cabe à administradora aceitar ou não o retorno da pessoa, além de ser sua obrigação negociar as condições e valores que ainda faltam ser pagos. No caso do retorno, entretanto, as possíveis multas rescisórias são excluídas automaticamente.
Isso garante mais conforto e praticidade para participantes que, por um motivo ou outro, são excluídos do grupo.
As regras do Banco Central para consórcios existem, acima de tudo, para controlar essa operação. Com a regulamentação, todos os participantes ficam mais protegidos. Por isso, é fundamental optar por uma administradora autorizada pela entidade.
Acompanhe as movimentações
O consorciado deve participar das assembleias gerais para acompanhar as contemplações e a movimentação financeira do grupo.
Manter atualizado seu endereço, telefone e conta de depósito também é importante. Após a última assembleia, caso exista saldo no fundo comum e no fundo de reserva, os consorciados têm direito a devolução desses valores.
Acompanhar as assembleias também possibilita que o consumidor verifique e aponte qualquer inconsistência, visto que a administradora está sujeita à fiscalização do Banco Central e poderá ser submetida a processo administrativo.
Por fim, é importante ficar alerta para o fato de que os recursos perfeitamente identificados que pertençam a grupos de consórcio serão obrigatória e exclusivamente destinados ao atendimento dos objetivos dos contratos de participação em grupo de consórcio.
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