Como fica a declaração de imposto de renda 2020 para consorciados?

Redação Canopus
25 de agosto de 2022

Imposto de Renda 2020

Consorciados precisam declarar a cota na declaração do Imposto de Renda 2020

A Receita Federal alterou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2020 da Pessoa Física por causa da pandemia do Coronavírus. Ele foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.

Você, consorciado, deve se lembrar de declarar sua cota de consórcio na ficha de Bens e Direitos do IR.

Isto é importante para evitar que, após a entrega da declaração de Imposto de Renda, você seja levado à malha fina por inconsistência de dados no cruzamento de informações.

Entenda como declarar o consórcio

O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais.  O contribuinte deve declarar:  parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios no ano.

É importante ainda saber as diferenças no preenchimento da declaração do consórcio, como Contemplado em relação ao não contemplado.

Imposto de Renda 2020 e cota não contemplada

Neste caso, trata-se de algo até simples, sem complicações.

Primeiro, você deve ir até a ficha chamada “Bens e Direitos”. É importante observar o código que corresponde ao conteúdo “consórcio não contemplado”.

Lá, descreva as parcelas que foram pagas no ano de 2019. Caso o seu consórcio tenha sido adquirido em anos anteriores, informe os valores das parcelas pagas até o final dos respectivos anos.

Exemplo: Se o consórcio foi iniciado em 2018, sua declaração deverá informar também os valores pagos ao longo daquele ano. Caso seja um consórcio ainda mais antigo, o procedimento é o mesmo, contemplando as informações dos anos anteriores (2017, 2016).

Um campo que também deve ser preenchido é o “Discriminação”. Nesse espaço, devem constar o nome e CNPJ da Administradora de Consórcios.

Para finalizar, deve-se informar o tipo de bem do seu consórcio, o número de parcelas pagas e as que ainda vencerão.

Imposto de Renda 2020 e a cota contemplada

Para começar, você utilizará a mesma ficha: “Bens e Direitos”.

Insira um novo item nessa ficha se você, por exemplo, fez um consórcio de carro. E lembre-se de preencher o número de parcelas que foram pagas.

O que diferencia a declaração de um consórcio contemplado é a necessidade de informar o lance caso você o tenha ofertado.

No campo “Discriminação”, informe o ano, a placa e o modelo do veículo, além dos dados da Administradora. O contribuinte também deve informar as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance novamente.

Com os passos acima já deu para entender como declarar consórcio no IR.

Mas também selecionamos, de forma reduzida e prática, algumas dicas gerais para contribuir para o seu sucesso na hora de preparar o IR.

Confira o resumo:

  • os valores gastos com o consórcio são considerados um bem, mesmo que ainda não tenha ocorrido a contemplação. Por isso, declare todas as parcelas pagas ao longo de 2019 na ficha “Bens e Direitos”;
  • caso você tenha iniciado o seu consórcio em 2018, contabilize tudo o que foi pago durante esse ano. Esse campo leva o nome de “Situação em 31/12/2018”;
  • a Receita Federal exige que o contribuinte informe a administradora de consórcio onde tem cotas. Para isso, no campo “Discriminação”, informe o nome e o número do CNPJ da empresa. Informe também a data de compra da cota, o número do grupo, as parcelas que foram pagas e as que ainda restam.

Atenção: todo início de ano o Consórcio Canopus envia para o contribuinte o informe anual do imposto de renda, com dados de Pessoa Jurídica (CNPJ), além das informações sobre os pagamentos. Caso não receba, lembre-se de solicitar essas informações antes de se dedicar ao preenchimento da declaração do seu IR.

Importante: somente declare o bem se de fato foi comprado com a carta de crédito do consórcio.

Como ficou o vencimento das cotas?

O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.

A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Receita quer evitar aglomerações

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

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