Posso antecipar as parcelas do meu consórcio?

Redação Canopus
25 de agosto de 2022

Durante o período de duração, o consorciado assume as parcelas, pagando-as mensalmente. No entanto, é possível antecipar as parcelas.

Mas será que vale a pena? Confira neste post!

Antecipar as parcelas

O contrato de adesão é o documento mais importante, pois contém todas as condições, todos os direitos e os deveres de cada uma das partes. No contrato de adesão está definido como será feito o pagamento do consórcio e a possibilidade de antecipar as parcelas.

É no contrato que estão definidas as regras de antecipação, como quantidade de mensalidades que poderão ser pagas antecipadamente, se o consorciado já contemplado poderá ou não antecipar parcelas e outros pontos.

Quando você oferece lances, está antecipando parcelas e aumentando as chances de receber mais cedo a carta de crédito. Assim, temos a primeira vantagem de antecipar o pagamento do consórcio, ou seja, a possibilidade de receber logo sua carta de crédito.

Conheça as formas de antecipação

Agora que você entendeu melhor sobre o funcionamento dos laces, conheça as formas de antecipar parcelas:

  • direta: quitação das parcelas por vencer mais próximas, em ordem direta, ou seja, da primeira para a última;
  • inversa: o pagamento do consórcio antecipado começa a partir da última parcela (caso, todo os meses, o consorciado pague a primeira e a última, reduzirá pela metade o tempo do consórcio);
  • diluída: essa opção precisa constar no contrato e só é possível quando o consorciado dá um lance maior que os outros (ele oferece um valor antecipado que se dilui nas parcelas que faltam, em ordem inversa, diminuindo a quantidade de mensalidades).
  • quitação plena: o consorciado paga todas as parcelas que faltam de uma vez só, libertando-se das garantias. Caso, ao final do consórcio, ainda exista saldo positivo, haverá devolução de uma quantia ao consorciado.

Ele também pode usar o FGTS para quitar o consórcio ou amortizar mensalidades (somente em consórcios de imóveis residenciais).

Veja quais são as vantagens do pagamento do consórcio

Entre as vantagens de antecipar as parcelas do consórcio antecipado, destacam-se:

  • o pagamento mensal fica mais leve (se a situação financeira não anda muito boa, o consorciado poderá aproveitar uma renda extra para antecipar parcelas e aliviar seu compromisso mensal com o consórcio);
  • o saldo devedor diminui (à medida que vai adiantando parcelas, o consorciado reduz seu saldo devedor);
  • o orçamento mensal ganha em flexibilidade (algumas pessoas desejam se libertar do pagamento do consórcio a fim de assumir outro compromisso, sendo a antecipação de parcelas uma forma eficaz de obter essa flexibilidade);
  • a possibilidade de uso do FGTS no consórcio de imóveis (mesmo sem ter dinheiro livre, o consorciado poderá recorrer ao FGTS para reduzir o saldo devedor e economizar seu próprio dinheiro para outros investimentos).

Em consórcios imobiliários vale a pena quitar as prestações antes que aconteça o reajuste anual (seguindo índices como INCC, IPCA ou outros). Essa estratégia evita o consorciado de pagar valores mais altos, já que o reajuste aumenta o valor de cada parcela.

Pode ser considerada uma desvantagem o fato de que, se o consorciado já tiver sido contemplado e tiver usado sua carta de crédito, não terá direito ao acréscimo no valor da carta Considerando bem, isso não constitui realmente uma desvantagem, já que ele se liberta da dívida.

O que você acha de antecipar o pagamento do consórcio? Vale ou não vale a pena no seu caso? Responda nos comentários e compartilhe a sua experiência!

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